Agência CBIC
O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 01 a 10/10 destaca a modernização das normas regulamentadoras efetuadas pelo governo para tornar regras mais claras, seguras e atualizadas.
O Ministério do Trabalho e Previdência assinou no dia 7/10, no Palácio do Planalto, em Brasília, portarias de revisão de quatro Normas Regulamentares e quatro anexos de outras três NRs. As NRs revisadas são as de número 5, 17, 19 e 30.
Também foram realizados avisos de consulta pública das NRs 13 (caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento); 33 (trabalho em espaços confinados); e 36 (abate e processamento de carnes e derivados). Além disso, quatro anexos de NRs passaram por adequações: anexos I, II (que será migrado para a NR 20) e III da NR 9; e anexo III da NR 12.
Além desse destaque semanal, o Radar Trabalhista CBIC nº 0219 traz uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.
Dentre elas, a da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou a um empregado do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. o pagamento de diferenças salariais decorrentes da incorporação dos valores de gratificações de função recebidas por mais de 10 anos.
De acordo com os ministros, a matéria foi superada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que veda esse acréscimo relacionado à reversão do empregado ao cargo efetivo, independentemente do período pelo qual tenha ocupado a função de confiança.
O informativo integra o projeto “Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista”, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
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