Reforma tributária apresenta alterações significativas para construção civil e mercado imobiliário

Foto: Fernanda Medeiros (CBIC)
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Avaliação é do presidente do Sinduscon-DF após reunião que contou com palestra técnica do presidente-executivo da CBIC sobre mudanças na contabilidade dos negócios e modificações na forma de planejar e executar projetos

Comunicação Sinduscon-DF

O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), Adalberto Cleber Valadão Júnior, disse nesta terça-feira que a reforma tributária, com a Emenda Constitucional 132/23 e suas leis complementares, apresenta “alterações significativas para o setor da construção e do mercado imobiliário”. “O princípio da não cumulatividade plena, que permite o crédito total (financeiro), é um ponto relevante que pode influenciar as decisões de negócio”, afirmou.

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A declaração ocorreu durante reunião de diretoria do Sinduscon-DF, em conjunto com diretores da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF). O encontro contou com uma palestra técnica do presidente-executivo da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Fernando Guedes Ferreira Filho, e teve como objetivo explicar os impactos e oportunidade advindos das novas regras tributárias.

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“São observados regimes específicos e redutores de alíquota e de base de cálculo propostos para operações imobiliárias, como incorporações, loteamentos, locações e administração, considerando as características do mercado”, observou o presidente do Sinduscon-DF.

O presidente do sindicato ressaltou a atenção do setor. “Estamos atentos porque a implementação deste novo sistema demandará atenção e acompanhamento, considerando os desafios sobre a regulamentação, a definição dos regimes de transição, a opção para empreendimentos em curso, a adaptação de contratos e a gestão do fluxo de caixa”, acrescentou.

Contabilidade dos negócios

O presidente-executivo da CBIC explicou que a reforma tributária vai alterar a contabilidade dos negócios e modificar a forma de planejar e executar projetos na construção civil. “As mudanças vão impactar diretamente as atividades das empresas. Ouso dizer que a Reforma Tributária pode ter um impacto até maior do que a Norma de Desempenho, pois ela vai influenciar o modelo de negócios como um todo. Nosso estudo de viabilidade vai mudar completamente e será mutável, permanentemente, ao longo de todo o empreendimento”, detalhou.

Segundo o representante da CBIC na reunião, todos os tributos incidentes sobre o consumo serão substituídos por dois: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens Serviços (CBS). “Portanto, o setor precisará se adaptar à lógica da não cumulatividade”, pontuou. Ele reforçou que, nesse momento, o mais importante é que os líderes empresariais entendam o contexto da Reforma Tributária, antes de sua regulamentação.

“O país está mudando radicalmente a forma de tributação para as empresas e, portanto, é fundamental chamar a atenção dos empresários para as mudanças. Hoje, nós temos um dos piores sistemas tributários do mundo. Ela não é só uma reforma, é uma revolução tributária. A reforma vai demandar adaptações internas em todas as empresas. Quem não estiver consciente dessas transformações, estará muito atrasado”, alertou Guedes.

“Adaptações internas”

O presidente da Ademi-DF, Celestino Fracon Júnior, reforçou o compromisso da entidade na divulgação da maior quantidade possível de orientações para que as incorporadoras e imobiliárias do DF estejam preparadas diante das mudanças impostas pela Reforma Tributária. “Esse encontro foi muito produtivo para que possamos nos atualizar e orientar as empresas sobre a importância das adaptações internas, antes que a reforma entre em vigor”, enfatizou.

Na avaliação de Fracon, a expectativa é de que a nova lógica tributária do país traga “mais segurança jurídica e competividade para o mercado imobiliário, o que também irá contribuir para o fortalecimento da economia do DF”. Uma nova palestra está prevista para ser realizada com as associadas da ADEMI DF.

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