Agência CBIC
O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) do dia 13 de outubro destaca decisão do ministro Douglas Alencar, do Tribunal Superior do Trabalho, que suspendeu liminar concedida pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) em que se determinava a observância, pela União, de diversos procedimentos para a revisão e a atualização das Normas Regulamentadoras (NRs) do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho).
No exame preliminar do caso, o ministro entendeu que a competência para discutir a validade de normas estabelecidas pelo Poder Executivo é do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além desse destaque da semana, o Radar Trabalhista CBIC nº 0167 traz uma seleção de decisões publicadas de 5 a 9 de outubro, por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho, e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e e-Social. Dentre elas, a constatação do Tribunal Superior do Trabalho de que assédio moral permite converter pedido de dispensa em rescisão indireta.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Genialflex Móveis Ltda., de Garibaldi (RS), contra a conversão do pedido de demissão feito por uma auxiliar de produção em rescisão indireta, decorrente de culpa grave do empregador. Ela pediu demissão depois de ter sofrido humilhações que caracterizam assédio moral.
O informativo integra o projeto ‘Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista’, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
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