Agência CBIC
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), sempre atenta às pautas do setor, promove uma iniciativa inédita para orientar as empresas sobre a extensão do direito vinculada às suas associadas em função do desequilíbrio econômico-financeiro de contratos de obras e serviços de engenharia, causado pela expressiva variação no preço de insumos.
Acesse o acervo de documentos disponíveis sobre Reequilíbrio de Contratos.
O presidente da Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge, explica que o processo de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos, especialmente aqueles firmados com a administração pública, embora esteja amplamente amparado em dispositivos legais, costuma receber um tratamento moroso e complexo por parte dos órgãos contratantes.
“Muita dessa falta de celeridade é motivada pelo receio de decidir do gestor público, conhecido como ‘apagão das canetas’. No caso em questão, que é o aumento expressivo dos preços de materiais, a imprevisibilidade está bastante configurada. Mas para melhor orientar as empresas que forem buscar o reequilíbrio de seus contratos, preparamos uma cartilha de procedimentos, levando em conta os caminhos mais seguros para evitar questionamentos e/ou procrastinação das decisões administrativas”, destaca Lima Jorge.
A conjuntura da Covid-19 motivou aumentos expressivos no preço de materiais construtivos, que tem ocasionado impactos relevantes na estrutura de custos dos contratos públicos da construção civil, provocando rompimento de sua equação econômico-financeira. Para o advogado e consultor da CBIC, Fernando Vernalha, a alta de preço sendo imprevisível, não foi considerada nas propostas quando as empresas disputaram as licitações e apresentaram propostas, portanto não está precificada no contrato. Então, o parecer jurídico visa indicar que há o direito por parte das empresas de obter a compensação pelos prejuízos gerados em função dos aumentos.
“O que nós fizemos foi elaborar uma análise aprofundada sobre diversos aspectos jurídicos relacionados ao exercício desse direito, ao processo de reequilíbrio. Nós abordamos diversos ângulos desse problema, identificando por exemplo quais são os requisitos pressupostos para que os pedidos de reequilíbrio possam ser endereçados, quais são as cautelas do ponto de vista da instrução do processo, quais as principais abordagens sobre metodologia para quantificação do valor de compensação, quais são as fontes usualmente utilizadas e que são aceitas pelas instâncias de controle para alimentar o cálculo de reequilíbrio e, na hipótese da administração pública conduzir o processo de reequilíbrio ou dela indeferir o pedido, quais seriam as alternativas de judicialização dessa discussão”, explica Vernalha.
A cartilha foi preparada pela CBIC de forma objetiva para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, além de junto com o parecer jurídico e o modelo de minuta para ser enviado à administração pública de cada estado, nortear as medidas que devem ser tomadas por cada empresa.
“O tema é muito importante e relativamente complexo, pois envolve um trabalho de quantificação de valor de reequilíbrio e há várias metodologias para isso. A abordagem é difícil, porque do ponto de vista prático, as administrações públicas têm suas dificuldades orçamentárias e fiscais, não tendo muito interesse em desembolsar recursos para compensar os prejuízos gerados com a alta dos preços. Mas o fato é que, segundo nossa legislação, há um direito das empresas de obter essa compensação, mas para isso é preciso que as empresas observem os requisitos para apresentação do pedido e instruam adequadamente todos os condicionantes jurídicos para que o reequilíbrio possa ser demonstrado e deferido. Com o material que foi preparado vamos poder ajudar o setor com essa demanda”, ressalta Vernalha.
O material já está disponível. Confira:
– Cartilha – Perguntas e Respostas
– Minuta de ofício à Administração Pública
– Clipping de notícias recentes sobre o assunto
A iniciativa tem interface com o projeto ‘Melhoria da Competitividade e da Segurança Jurídica para Ampliação de Mercado na Infraestrutura’ da Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da CBIC, em correalização com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional).