Conjur debate sobre cartórios, marco legal do saneamento e decisões do STF

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Agência CBIC

Na última quarta-feira (09), a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) recebeu representantes de entidades de todo o Brasil, via videoconferência, para a 22ª reunião ordinária de seu Conselho Jurídico (Conjur). Em pauta, um debate sobre o texto do novo marco legal do saneamento, regime jurídico emergencial e transitório, responsabilidade civil pelos vícios de obra, além dos movimentos da Justiça do Trabalho e Tribunais Superiores durante a pandemia, precedentes tributários no STF e projetos de dinamização econômica na via cartorária.

O presidente da CBIC, José Carlos Martins, abriu a reunião e destacou o trabalho que vem sendo realizado no Conjur. “Há pouco tempo não existia o conselho jurídico da CBIC e em pouco tempo essa lacuna foi ocupada de forma eficiente por todos os membros da área jurídica da entidade”, destacou.

Convidado pelo grupo de trabalho administrativo e constitucional para falar sobre o novo marco legal do saneamento, o advogado Wladimir Antonio Ribeiro, que como consultor do Governo Federal colaborou para a matéria, disse que o que foi aprovado indica um texto legal de baixa qualidade técnica. “É preciso evitar conflitos e divergências que em nada contribuem para a segurança jurídica e os investimentos. Mas o governo adotou o caminho mais simbólico de se alterar a legislação”.

Ribeiro destacou dois dispositivos que interessam diretamente à indústria da construção: um que disciplina melhor a forma de se implantar infraestrutura e saneamento nos parcelamentos de solo, e outro fala que residências não individuais têm o direito de usar formas alternativas de abastecimento de água, incluindo subterrâneas, de reuso e pluviais.

Para a construção do texto, a Agência Nacional de Águas – ANA, vai criar uma norma de referência sobre a forma que o prestador de serviço público de saneamento básico deve disponibilizar a infraestrutura da rede. “Por isso, a consulta pública que se inicia no dia 10 de setembro sobre agenda regulatória é de máximo interesse da CBIC, para saber quando e como será feita essa regulação”, frisou.

O presidente do Conjur, José Carlos Gama, apresentou os informes jurídicos dos tribunais superiores durante a pandemia. “Observamos que foi possível produzir mais durante a pandemia. A forma virtual de trabalhar aumentou a produtividade, pois não se perde mais tempo com deslocamento. Sendo assim, existe uma necessidade de o Conjur produzir um volume maior de pareceres para a CBIC defender os interesses do setor junto ao judiciário”, sugeriu.

Luís Felipe Cunha abordou a lei nº 14.010, que criou o regime jurídico emergencial e transitório, com objetivo de adequar temporariamente (período da pandemia), algumas questões tratadas nas relações jurídicas de direito privado. “A pandemia não foi só na saúde, mas também no direito, causando muita turbulência no aspecto jurídico e nas decisões dos tribunais”. Cunha explicou que a lei autoriza a constituição de assembleia geral por meios eletrônicos, inclusive para destituir administradores ou alterar estatuto. “A assembleia online de condomínios tem o mesmo valor da presencial durante a pandemia para resolver as pendências”, disse.

Sobre a responsabilidade civil pelos vícios de obra, o conselheiro Raul Amaral, afirmou que o prazo de decadência para o vício aparente indica que o direito de reclamar é de noventa dias, sendo que a contagem inicia no dia da entrega efetiva do produto ou término da execução de serviços. Já no vício oculto, o prazo decadencial inicia-se quando ficar evidenciado o defeito, o que gera um alerta. “Por não haver prazo de garantia à luz do código de defesa do consumidor, todo fabricante, produtor e construtor responde independentemente da existência de culpa pelos danos causados”, explicou.

Alexandre Linhares abordou o tema “Furacão de precedentes Tributários”, que trata sobre as decisões mais recentes do STF. “O STF resolveu julgar 20 anos de processos em um ano. Lá existe uma pauta extensa e de bastante impacto, mas os ministros começaram por pautas acessórias, as mais relevantes ainda estão na fila”, disse.

Linhares destacou sete pautas relevantes para a construção civil que já foram julgadas ou iniciadas naquela instância:

– Inclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS e da COFINS;

– Cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade;

– Cobrança de contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias;

– Incidência do ISSQN sobre atividades de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso de ferrovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer;

– Inconstitucionalidade das contribuições para Sebrae;

– Constitucionalidade da contribuição de 10% sobre os depósitos do FGTS em caso de despedida sem justa causa;

– Imunidade tributária do ITBI sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica quando o valor total dos bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.

Sobre cartórios, Guilherme Guerra apresentou os projetos de dinamização econômica na via cartorária e informou que houve a redução de prazos para expedição de matrículas e redução de custos para expedição das certidões. “Por serem emitidas por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico – SAEC, a visualização da matrícula e dos atos praticados agora tem um custo de 30% do valor da certidão”.

Já sobre o diferimento do recolhimento dos emolumentos para após a análise do ato a ser registrado, Guerra afirmou que essa é uma demanda antiga da classe jurídica e dos empresários. “Essa era uma questão recorrente, de podermos ter o conforto de realizar o recolhimento após as análises feitas. E a partir de agora, com a prerrogativa do usuário recolher em até quatro dias contados da data de disponibilização da análise”, frisou.

A gestora do Conjur, Érika Calheiros, trouxe informações sobre o Seminário Jurídico, que será realizado ao vivo, por meio de uma plataforma digital, nos dias 6,7 e 8 de outubro de 2020, e pediu a divulgação do evento pelos conselheiros em todos os estados. “Os preços são atrativos: R$ 80 para os 3 dias ou R$ 30 por dia, sendo esses valores promocionais até 19 de setembro. Depois, o custo para a programação integral será de R$ 100, lembrando que estudantes tem 50% de desconto”, concluiu.

A reunião integra o projeto ‘Segurança jurídica na indústria da construção’, realizado pela CBIC com a correalização do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).

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