Carolina Araújo
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
Em recomendação divulgada na última sexta-feira (26), o Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que empresas e empregadores não ofereçam benefícios em troca de voto em candidato ou candidata nem ameacem trabalhadores caso eles não escolham determinado candidato ou candidata. No documento, a instituição lembra que a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores pode resultar em medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista.
A recomendação destaca que a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata, são crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
Além disso, o MPT afirma na recomendação que o exercício do poder empresarial é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir, dentre outras, a liberdade de voto das pessoas que ali trabalham.
Acesse essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, bem como uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, no Radar Trabalhista nº 0265/2022 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 22/08 a 26/08/2022.
Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.
(Com informações do Ministério Público do Trabalho)
O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista”, da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT), da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).