Agência CBIC
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12/08) a Portaria nº 2.318/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 (NR-4) – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.
A medida revisa e consolida todo o regramento da norma, entrando em vigor em 90 dias.
Pela Portaria, os graus de risco constantes do Anexo I – Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) – (Versão 2.0), com correspondente Grau de Risco (GR) da NR-4, devem ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade.