Congresso aprova mudanças na Nova Lei de Licitações; projeto vai para Lula

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Sinduscon-DF destaca importância de se considerar preço e técnica nas propostas

Comunicação Sinduscon-DF

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (30/11), o Projeto de Lei nº 3945/23, considerado importante para a indústria da construção civil e que é de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS). A proposta regulamenta os convênios de transferência de recursos da União, além de promover alterações na recém-aprovada Lei de Licitações e Contratos, a Lei 14.133/21, cuja obrigatoriedade entrará em vigor já em 2024.

O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), Adalberto Valadão Júnior, destaca a vitória importante para o setor com o projeto, que seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “Trata-se de buscar a contratação do melhor preço, e não do menor. Em serviços especializados, como os de engenharia, preço e técnica devem ser, ambos, considerados”, explica. A proposta foi aprovada pelo Senado há 15 dias.

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Um dos pontos destacados do projeto é a imposição do Modo de Disputa Fechado exclusivamente para obras com valor estimado acima de R$ 1,5 milhão. Esta obrigação estende-se às obras e abrange licitações para Consultoria, Projetos, Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos. 

Além disso, o projeto prevê prazo de 30 dias para a liquidação e pagamento das medições, além de detalhar o significado da expressão “adimplemento da obrigação contratual”. Essa especificação visa aprimorar a eficiência nos processos de pagamento e evitar impasses desnecessários.

“A aprovação do projeto é resultado da preocupação do setor com os prejuízos oriundos de licitações baseadas em propostas de preços inexequíveis, especialmente quando se trata de obras e serviços de engenharia. É necessário, em casos assim, observar razoabilidade tanto no preço quanto na técnica”, ressalta o presidente do Sinduscon-DF.

A autora do projeto de lei afirmou que a alteração era necessária porque a “dinâmica da fase de lances é incompatível com a complexidade de orçamentação de grandes obras e serviços de engenharia”.

“A criação de estímulo artificial para a oferta de descontos sucessivos nas licitações para obras e serviços de engenharia desse porte pode provocar cotações inexequíveis e jogos de planilha, provocando inclusive a necessidade de renegociações precoces”, disse a senadora.

Em seu parecer, o relator do texto na Câmara, deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA), afirmou que a mudança “mostra-se condizente com a proteção do interesse público, bem como homenageia a busca da melhor proposta para a administração pública”.

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