Agência CBIC
A Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) promoveu, nesta terça-feira (19/07), o webinar “Remuneração por produtividade”. O evento foi conduzido pelo presidente da Comissão, Fernando Guedes, e contou com a participação da coordenadora Jurídica do Sinduscon-PR e coordenadora do Grupo de Intercâmbio de Legislação Trabalhista da CPRT/CBIC, Flávia Mendes, e da gerente de SGI e RH da Gráfico Empreendimentos e coordenadora do Grupo de Intercâmbio de Gestão de Pessoas da CPRT/CBIC, Carla Passos. O objetivo foi aprofundar as discussões sobre a temática trabalhista.
Segundo Guedes, essa é uma das grandes demandas das empresas de construção. “É justamente avaliar como ganhar mais produtividade no seu negócio, no dia a dia. Uma forma é você conjugar a remuneração de modo que ela acompanhe, premie, compense ou remunere a produtividade do trabalhador”, disse.
Durante sua fala, Carla Passos aponta que, para implantar um programa eficiente de remuneração por produtividade, é necessário definir grupos de funcionários envolvidos x modelo aplicado; definir indicadores, metas e periodicidade (produção x produtividade); definir indicadores referente aspectos qualitativos x quantitativos; adotar ferramentas para promover a gestão; ter clareza e transparência; ter compromisso e disciplina. “Além disso, é necessário cuidado com os quesitos legais de cada modelo adotado (PLR: remuneração variável, prêmios etc)”, afirmou.
Já a Flávia Mendes apresentou o ponto de vista jurídico o que a legislação traz sobre o tema e explicou cada medida. Veja abaixo mais detalhes:
Salário/remuneração
– É fixo/variável;
– Forma mista: tarefeiro (art. 78 da CLT);
– Parcela variável: verba de natureza salarial (contraprestação pelo seriço) – reflexos e incidência dos encargos;
– Pagamento por fora – consequências.
Prêmios
– Não integram o salário;
– Liberalidade concedida pelo empregador;
– Sem periodicidade mínima estabelecida pela legislação (no entanto, se atentar ao conceito);
– Pagamento em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro;
– Desempenho individual ou por coletividade;
– Superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades;
Participação nos lucros ou resultados (PPR ou PLR)
– Regras claras e objetivas;
– Verba de natureza não salarial;
– Pagamento deve ser necessariamente atrelado ao lucro (valores fixos sem vinculação com o lucro tenderão a ser considerados fraudulentos);
– Periodicidade mínima de seis meses.
No final das apresentações, os participantes debateram o assunto e responderam às perguntas dos espectadores.
Clique aqui e assista este importante diálogo para o setor da construção.
O tema tem interface com o projeto “Realização/Participação de/em Eventos Temáticos de RT/SST”, da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).