Agência CBIC
Pagamentos das cotas condominiais e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) foram temas abordados na reunião do Conselho Jurídico (Conjur), da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), realizada na última quarta-feira (22), às 9h. A reunião contou com a participação do presidente do Conselho, José Carlos Gama.
Durante o encontro, o consultor jurídico do Sinduscon-RS e conselheiro da CBIC, João Paulo Leal, destacou o Tema 886 do STJ. O consultor abordou a responsabilidade de pagamentos das cotas condominiais considerando a incorporadora e o promitente comprador com posse outorgada e ciência do condomínio.
Segundo o consultor, apesar da interpretação emprestada a partir do acórdão do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, quando foi estabelecida divergência de entendimento no STJ, as teses firmadas recomendam reconhecer pela continuidade da responsabilidade não concorrente entre promitente vendedor (incorporador, no caso) e o comprador/promitente comprador imitido na posse com inequívoco conhecimento pelo condomínio, observando a aferição da responsabilidade conforme o caso em concreto.
Também estiveram na pauta, as decisões tomadas pelo STJ e Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o ITBI, tema 1.113 e 1.124, apresentadas pelo conselheiro jurídico da CBIC Alexandre Linhares. Considerada como a base de cálculo do ITBI o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, ficou resolvido que a operacionalização deve ser analisada caso a caso e o protocolo de pedidos administrativos de revisão do imposto dependerá da legislação municipal. Já em relação à recuperação do ITBI, será necessário ajuizamento de ação para requerer a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos e que tenha sido cobrado com base em valor maior àquele constante no contrato de compra e venda.
Outros temas como os limites da Coisa Julgada em Matéria Tributária sob ótica do STF, além da análise dos temas 1.151, que fala sobre a obrigatoriedade de averbação da reserva legal no registro imobiliário e 1091, que decidiu sobre a possibilidade de bem de família ser penhorado em decorrência de fiança prestada em contrato de locação comercial e residencial foram debatidos pelo conselheiro da CBIC e da Ademi-PE, Luiz Felipe Cunha.
O último tema abordado pelo Conjur foi o Tema 1.046, que fala da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente foi apresentado pelo consultor jurídico do Sinduscon-MG, Felipe Boaventura.
O tema da reunião tem interface com o projeto “Segurança Jurídica na Indústria da Construção” do Conselho Jurídico (CONJUR) da CBIC, com a correalização do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).