Atraso na entrega de imóveis em loteamentos não isenta adquirentes do pagamento de IPTU e taxas, decide TJSC

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MotaKalume

A demora na entrega de imóvel em loteamentos, com a conclusão de itens como meio-fio, calçamento, canalização de águas pluviais, fornecimento de água, esgoto, iluminação e outras melhorias, não desobriga o adquirente do ônus de pagar IPTU e taxas relacionadas, foi o que decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Para a advogada Jéssica Wiedtheuper, especialista em direito imobiliário, do escritório Mota Kalume Advogados, o julgamento da Corte catarinense é esclarecedora. “Ao fixar que cabe ao adquirente do imóvel o pagamento de tributos e taxas públicas decorrentes da propriedade de unidades em loteamentos. Uma vez transferida a propriedade, seu titular é responsável por tais despesa, a despeito da falta de conclusão na implantação de infraestrutura e serviços pelo loteador”, afirma a especialista.

No caso julgado, o adquirente do imóvel defendia que não seria sua a obrigação pelo pagamento do IPTU, taxa de limpeza urbana, dentre outras, uma vez que o loteador não havia concluído a implantação das melhorias previstas no artigo 32, §1º, do Código Tributário Nacional, encontrando-se o imóvel ainda desocupado.

Para a especialista, o precedente catarinense traz maior segurança jurídica para o momento posterior à venda do imóvel, pois fixa a responsabilidade pelo pagamento dos tributos decorrentes da aquisição imóvel ao adquirente. “A despeito da falha do loteador, a legislação define que o fato gerador do tributo é a propriedade, domínio útil ou a posse do bem imóvel, sendo as demais questões, como o atraso do loteador, matéria que não desnatura a obrigação tributária, na medida em que há disposição do bem”, finaliza.

O escritório Mota Kalume Advogados está disponível em caso de dúvidas, esclarecimentos ou informações adicionais.

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