Agência CBIC
O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 31/05 a 04/06 destaca a publicação da Portaria nº 6.399/2021, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME), no Diário Oficial da União (DOU) do dia 1º de junho. Salienta ainda as considerações do consultor da CBIC, Clovis Queiroz, sobre a normativa.
A Portaria dispõe sobre os procedimentos para elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho.
Além desse destaque semanal, o Radar Trabalhista CBIC nº 0201 traz uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, como a do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre exame de pedido de medidas contra a Covid-19.
Em duas decisões recentes, a Seção de Dissídios Coletivos do TST assentou o entendimento de que o dissídio coletivo de natureza jurídica não é o instrumento processual adequado para a discussão de medidas de proteção durante a pandemia, como o afastamento de pessoas do grupo de risco e o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs).
O motivo é que esse tipo de processo tem a finalidade exclusiva de obter da Justiça a interpretação de normas coletivas ou decisões judiciais destinadas a regular, de forma específica, os interesses da categoria. Nos dois casos examinados, o objetivo das entidades sindicais era a determinação de obrigações às empresas com fundamento em normas genéricas.
O informativo integra o projeto “Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista”, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.