Agência CBIC
A Resolução nº 2, de 11/04/2022, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social do Ministério do Desenvolvimento Regional (CCFDS/MDR), alterou a Resolução nº 217/2017, que aprova o Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades (PMCMV-E).
O objetivo é estabelecer que o aporte adicional ou a suplementação de recursos será admitido quando comprovada esta necessidade para retomada, conclusão ou legalização do empreendimento, mediante justificativa fundamentada apresentada pela Entidade Organizadora, viabilidade técnica e parecer favorável do Agente Financeiro apresentados ao Agente Operador.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12/04).