Agência CBIC
A Instrução Normativa n° 11/2023 do Ministério das Cidades altera a Instrução Normativa nº 40/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para o exercício de 2023.
Entre outros, modifica a aplicação do orçamento alocado ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS nos seguintes termos:
- o valor mínimo para o financiamento de imóveis novos passa de R$ 1,2 bilhão para R$ 2,7 bilhões;
- o valor máximo dos recursos destinados ao financiamento de imóveis com valor de venda superior a R$ 500 mil passa de R$ 600 milhões para R$ 1,35 bilhão.
Por fim, altera o orçamento por programas da área de habitação popular:
- apoio à Produção de Habitações passa de R$ 40,4 bilhões para R$ 42,9 bilhões;
- Pró-Cotista passa de R$ 2 bilhões para R$ 4,5 bilhões.