Agência CBIC
A Instrução Normativa SEGES/MGI nº 8/2023, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29/03), altera a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, que dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133/2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A norma entra em vigor no próximo dia 2 de maio.
Conforme previsto na IN nº 67/2021, a dispensa de licitação acontece nas seguintes hipóteses:
- contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
- contratação de bens e serviços;
- contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia; e
- registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade.
Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites previstos no âmbito dos dois primeiros itens mencionados, observa-se o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade
Nesse contexto, considerava-se como “ramo de atividade ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)”.
De acordo com a nova norma, passa a ser considerada a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), vinculada:
- à classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogação de Material do Governo federal; ou
- à descrição dos serviços ou das obras, constante do Sistema de Catalogação de Serviços ou de Obras do Governo federal.
Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 08/2023.
(Com informações da Foco Assessoria)