Governo institui Sistema de Dispensa Eletrônica na Administração Pública

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Agência CBIC

Instrução Normativa SEGES/MGI nº 8/2023, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29/03), altera a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, que dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133/2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A norma entra em vigor no próximo dia 2 de maio.

Conforme previsto na IN nº 67/2021, a dispensa de licitação acontece nas seguintes hipóteses:

  • contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
  • contratação de bens e serviços;
  • contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia; e
  • registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade.

Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites previstos no âmbito dos dois primeiros itens mencionados, observa-se o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade

Nesse contexto, considerava-se como “ramo de atividade ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)”.

De acordo com a nova norma, passa a ser considerada a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), vinculada:

  • à classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogação de Material do Governo federal; ou
  • à descrição dos serviços ou das obras, constante do Sistema de Catalogação de Serviços ou de Obras do Governo federal.

Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 08/2023.

(Com informações da Foco Assessoria)

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