Agência CBIC
O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 8 a 12 de março destaca que a Receita Federal divulgou perguntas e respostas sobre declaração do Auxílio Emergencial e Bem.
As orientações visam evitar que o contribuinte cometa erros ao fazer o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda. O valor referente ao benefício deve ser informado pelo programa do imposto de renda 2021 ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Além desse destaque semanal, o Radar Trabalhista CBIC nº 0189 traz uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, como as do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisou cerca de 40 pautas econômicas relacionadas à pandemia de Covid-19 no último ano a fim de proteger o trabalho e o emprego.
Dentre elas, a suspensão de dois dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autorizou empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão da pandemia: o artigo 29, que não enquadra como doença ocupacional os casos de contaminação pelo coronavírus, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação (ADIs 6342, 6344, 6346, 6348, 6349, 6352 e 6354).
O informativo integra o projeto ‘Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista’, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.