Carolina Araújo
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
Conforme publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (4), o uso de máscara de proteção ao ar livre deixa de ser obrigatório em todo o Distrito Federal. Em shows e eventos esportivos, será exigida a comprovação de vacinação com ao menos duas doses, bem como o uso de máscara, quando os eventos ocorrerem em locais fechados.
A flexibilização ocorre em meio à queda na taxa de transmissão da doença no DF e do avanço da vacinação. No dia 2 passado, a taxa de transmissão de Covid-19 no DF chegou a 0,66. Atualmente, o DF tem 88,99% do público-alvo vacinado com a primeira dose, 79,82% com a segunda dose e 32,85% com a dose de reforço.
A alteração do decreto nº 40.648/2020 mantém “a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais”. Ou seja, nos canteiros de obra e escritórios o uso segue obrigatório.
*Com informações da Agência Brasília