Modelo Regulatório do Inmetro será implementado em cinco anos

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Agência CBIC

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (02/03) a Portaria nº 30, de 25 de fevereiro de 2022, que aprova o Modelo Regulatório do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – Visão, Objetivos, Princípios e Diretrizes. A implementação do Modelo será gradual e se dará em 5 anos, a partir da publicação.

O documento traz as diretrizes que os processos regulatórios do Inmetro devem seguir, assim como as atividades deles decorrentes, desde o desenvolvimento até a implementação, incluindo as ações de vigilância de mercado e de identificação de melhorias legais, prevendo a alteração de instrumentos legais, se necessários, tais como leis, resoluções e portarias.

A proposta de modernização do Modelo Regulatório do Inmetro consiste dos seguintes elementos:

Visão – assegura um mercado seguro, isonômico e dinâmico, é flexível e acolhe a inovação, promove a competitividade e potencializa a digitalização (Indústria 4.0);
Objetivos – ser estável e perene, abrangente e que acompanhe a evolução das expectativas da sociedade e do mercado, preservando a sua segurança, proteção da vida e da saúde humana, animal e vegetal e a proteção do meio ambiente; superar os problemas identificados no modelo atual; e ser um instrumento de proteção e dinamização do mercado e facilitador dos negócios, garantindo a prevenção de práticas enganosas de comércio;
Princípios – abrangência, foco em objetivos e resultados, flexibilidade, compatibilidade, isonomia, harmonização e convergência regulatória, vigilância de mercado, previsibilidade, entre outros; e
Diretrizes – processo regulatório, abordagem de avaliação e gestão de riscos, responsabilização do fornecedor, uso de avaliação da conformidade, requisitos essenciais e uso de normas técnicas, vigilância de mercado, governança, entre outros.

Centrado no fortalecimento da atividade regulatória, o novo Modelo ainda assegura o acompanhamento da indústria e do mercado face às inovações tecnológicas, com um maior engajamento, informação e participação das partes interessadas, incentivando e promovendo as práticas de monitoramento e avaliação dos resultados, objetivando que a atuação regulatória se mantenha adequada à finalidade e relevância pretendidas, bem como, permaneça efetiva e proporcional aos problemas enfrentados.

 

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