Decreto disciplina exigência de mulheres em contratações públicas

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Agência CBIC

Decreto nº 11.430/2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (09/03), regulamenta a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/ 2021) para disciplinar a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A medida entra em vigor no próximo dia 30/03 e prevê ainda a formalização de acordo de cooperação técnica com as unidades responsáveis pela política pública de atenção a mulheres vítimas de violência doméstica.

Assim como o enquadramento de ações de equidade para critério de desempate nos processos licitatórios e a garantia de sigilo da condição de vítima de violência doméstica da mão de obra alocada na prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, ficando vedado o tratamento discriminatório da vítima.

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