Assessoria de Comunicação da Fibra
Você é responsável por uma indústria cujas atividades têm impacto sobre o meio ambiente? A Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra) preparou um guia para orientar a sua programação ao longo do ano e assim contribuir para a conformidade legal do seu negócio. O Calendário de Obrigações Ambientais 2023 já está disponível para download.
No guia, produzido pela Diretoria de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Federação, estão prazos de entrega de relatórios, declarações e outros documentos. As obrigações variam de acordo com o impacto da atividade: se há captação de água ou lançamento de efluentes, se tem potencial poluidor ou se gera resíduos perigosos, entre outros casos.
O calendário traz orientações referentes a obrigações gerais, tanto em esfera federal quanto distrital. Não constam aquelas exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pelo Corpo de Bombeiros Militar do DF, pelo Exército Brasileiro, pela Comissão Nacional de Energia Nuclear nem pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A proteção ambiental é princípio expresso na Constituição Federal, segundo a qual “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. Segundo o texto, cabe ao poder público e à coletividade defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A legislação ambiental brasileira, além de tratar da preservação, traz ações preventivas para diminuir os impactos que muitas atividades têm o potencial de causar, inclusive aquelas praticadas por pequenas e médias empresas. A fiscalização é feita por órgãos ambientais nacionais, estaduais, municipais ou distritais, que definem regulamentações e obrigações que devem ser atendidas por determinadas atividades econômicas.
Se tiver dúvidas sobre o tema, entre em contato com a Diretoria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, pelo telefone (61) 3362-6190 ou pelo e-mail assuntos.ambientais@sistemafibra.org.br.