Agência CBIC
A Receita Federal do Brasil (RFB), em Solução de Consulta nº 22, de 19 de janeiro de 2023, esclarece dúvidas sobre o Simples Nacional – Alienação de cédula de crédito imobiliário e Tributação.
Pela Receita, o resultado positivo auferido na alienação da Cédula de Crédito Imobiliário, resultante da diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição da mesma, é considerado outras receitas quando auferido por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições do Simples Nacional, estando sujeitas ao imposto sobre a renda com base no inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Acesse a íntegra da Resolução de Consulta da RFB n° 22/2023.