Pedro Henrique Ferreira
Vice-presidente do Sinduscon-DF
Em 08/04/21, a Saneago reuniu-se com os sindicatos representativos das empresas que prestam serviço para a concessionária para apresentar os novos critérios e metodologias de precificação das obras e serviços de engenharia da companhia. Na oportunidade, expôs que, após enfrentarem recorrentes problemas com licitações desertas, resolveram promover alteração do estatuto para criar novos procedimentos de reajuste dos contratos, hábeis a adequar os preços à realidade do mercado.
Agora, o reajuste será feito sempre com data-base da formação do orçamento, sendo que o índice de reajuste utilizado não será somente o INCC, mas também índices setoriais específicos com seu devido peso representativo em cada orçamento (serviços e materiais de siderurgia, PVC, equipamentos e etc). Estes índices, fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), refletem melhor a variação do mercado na especificidade de cada conjunto de serviços, uma vez que o INCC não reflete precisamente, longe disso, as especificidades da demanda orçamentária vinculada e do setor de fornecimento.
Mesmo com esta alteração, muito bem-vinda e importante, os participantes do encontro ainda entenderam que os preços não refletiriam a realidade necessária, ficando ainda 30% aquém do necessário, fato que demonstra a exorbitante defasagem frente ao caos gerado pela pandemia, agravado ainda pelo reajuste demonstrado pelo INCC, notoriamente ineficaz.
Em nome do Sinduscon-DF, parabenizamos a Saneago pela iniciativa. Primeiro por discutir conjuntamente com representantes do setor produtivo os procedimentos hábeis a mitigar os aumentos de preços, segundo por colocar a data-base fixa na data do orçamento, fato que já vem se consolidando como o mais correto, inclusive diante dos Tribunais de Contas e terceiro por criar procedimento para adoção de índices específicos para cada setor de fornecimento dos serviços, o que reflete melhor a realidade dos aumentos de cada insumo dos vários setores da cadeia produtiva.
Aproveitamos a oportunidade e parceria, para propor a criação de procedimento específico para utilização da data-base relativa a novos preços nos aditivos de contrato, onde sugerimos que a cotação dos novos preços seja feita na data atual da demanda, sendo este retroagido à data base do orçamento inicial para que a aplicação do índice de reajustamento do contrato se dê de forma mais simples e direta em todo o contrato de modo a reestabelecer a referida retroação.
Foi ainda discutida toda a problemática advinda dos necessários reequilíbrios contratuais dos contratos vigentes, os quais sofreram enormes impactos da altíssima e imprevisível variação dos preços dos insumos em consequência da situação pandêmica. Assim, restou claro a todos que, os reequilíbrios de contrato são instrumentos diferentes do reajuste contratual, uma vez que o reequilíbrio visa a recomposição do equilíbrio perdido por algum caso fortuito ou de força maior e o reajustamento é instrumento natural a garantir a atualização inflacionária dos preços ao longo do tempo de execução da obra.
Que esta oportuna ação da Saneago, a da abertura de diálogo com o setor produtivo, seus prestadores de serviço, seja seguida também pelos gestores do Distrito Federal, para que haja a contínua necessidade de abrir e manter diálogo com as entidades para definição dos critérios de reajuste e de reequilíbrio de contratos, que melhor se adequem à nova realidade, principalmente em tempos de elevada variação de oferta, de procura, de disponibilidade de insumos, de flutuação do câmbio e dos custos básicos de fabricação. Não havendo adequação, o caminho será o outrora vivenciado pela Saneago, licitações desertas e obras não concluídas!
Veja abaixo a diferença entre o INCC e os demais índices setoriais: