Agência CBIC
O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 16 a 20/08 destaca a publicação, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 18/8, da Resolução Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.297, de 5/8, que dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador.
Com essa publicação, fica revogada a Resolução CFM nº 2.183, publicada no DOU de 21/9/2018, Seção I, página 206, e as disposições em contrário.
Além desse destaque semanal, o Radar Trabalhista CBIC nº 0212 traz uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.
Dentre elas, a da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o direito de um assistente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) no Piauí ao pagamento de horas extras decorrentes da não concessão do intervalo destinado à recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo.
De acordo com a jurisprudência do TST, a supressão do intervalo gera, para o empregado, o direito às horas extras.
O informativo integra o projeto “Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista”, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.