Decreto regulamenta alterações na norma de acessibilidade

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Lucas Junqueira
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

Nesta quarta-feira (21), o Decreto nº 41.364 foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal. O novo texto regulamenta as alterações em normas de acessibilidade estabelecidas pelo Decreto nº 39.272, que regimenta a lei que institui o Código de Edificações do Distrito Federal (COE/DF).

A partir da publicação, projetos de arquitetura em trâmite nos órgãos e entidades do DF devem ser analisados com base na norma técnica da Associação Brasileira de Norma Técnicas (ABNT) vigente à época do protocolo do requerimento de aprovação ou habilitação. As vistorias de obras que aferem os parâmetros de acessibilidade para fins da emissão do certificado de conclusão de obras também deverão seguir a norma à época do projeto.

A regulamentação foi um pleito enviado pelo Sinduscon-DF à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação e atendido pelo secretário Mateus Oliveira. 

João Accioly, vice-presidente da Indústria Imobiliária do Sinduscon-DF, acredita que a publicação é importante por chegar em um momento onde ocorriam inseguranças jurídicas em relação a aplicação da norma. ‘’Beneficia o setor em diversos aspectos, mas principalmente, no técnico e de segurança jurídica do licenciamento de nossos projetos’’, completou.

Para Accioly, o atendimento da demanda enfatiza o trabalho do sindicato em defesa dos interesses da classe. ‘’Temos conseguido lograr êxito em boa parte de nossas demandas, já que estamos sempre atentos a situações novas e que podem interferir diretamente em nossas atividades’’, complementou.

O decreto também prevê que, na hipótese de novas alterações em normas técnicas da ABNT, o autor do projeto poderá optar formalmente pela aplicação da nova norma em até 120 dias contados. Vale ressaltar que as mudanças anunciadas pela ABNT só valem para projetos de arquitetura protocolados após 3 de agosto.

*Com informações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

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