Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
_Comunicado do Sinduscon-DF e Sticombe_
O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) informa sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras nos canteiros de obra e demais estabelecimentos.
Desde a última quarta-feira, dia 03/11/2021, o uso de máscaras de proteção individual deixou de ser obrigatório em ambientes abertos no Distrito Federal, conforme Decreto n.º 42.656, de 26 de outubro de 2021.
Não obstante a flexibilização no uso de máscara de proteção facial e respiratória, a sua utilização nos canteiros de obras, mesmo se tratando de ambiente aberto, permanece obrigatória, na medida em que a legislação é clara ao manter a sua obrigação em estabelecimentos comerciais e industriais, sendo certo que os canteiros de obra se caracterizam como estabelecimento industrial.
Além da legislação manter a obrigação do uso de proteção facial e respiratória nos estabelecimentos comerciais e industriais, o empregador tem o dever de manter o ambiente de trabalho seguro, se utilizando de todas as medidas protetivas e preventivas recomendadas pelas autoridades sanitárias, sob pena de poder ser responsabilizado por eventual dano causado aos trabalhadores.
Desse modo, o intuito é reforçar a obrigatoriedade de se manter a utilização das máscaras faciais em todos os estabelecimentos empresariais, sejam eles ambientes fechados ou abertos, tais como os canteiros de obra.
Quaisquer esclarecimentos adicionais ou informações complementares poderão ser obtidos junto ao Sinduscon-DF, por meio do telefone (61) 3234-8310, ramal 205 ou pelo e-mail trabalhista@sinduscondf.org.br.