Agência CBIC
O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) do dia 19 de outubro destaca o Decreto nº 10.517/ 2020 da Presidência da República, publicado no dia 14/10, que prorroga por mais 60 dias os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho.
Somados aos prazos já estabelecidos em decretos anteriores, o limite para esse tipo de acordo sobe para 240 dias. Empregados com alteração nos contratos terão a renda complementada pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm).
Além desse destaque da semana, o Radar Trabalhista CBIC nº 0168 traz uma seleção de decisões publicadas de 12 a 16 de outubro, por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho, e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e e-Social. Dentre elas, a do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2096, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra a proibição de qualquer tipo de trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 9/10.
O informativo integra o projeto ‘Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista’, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
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