Agência CBIC
O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 7 a 11 de dezembro destaca a nota técnica publicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para prevenir novos casos e surtos de Covid-19 nos ambientes de trabalho. No documento constam as medidas necessárias de vigilância em saúde do trabalhador, sanitárias e epidemiológicas, destinadas a evitar a expansão ou o agravamento da pandemia, a serem observadas por empregadores, empresas, entidades públicas e privadas que contratem trabalhadores e trabalhadoras.
Além desse destaque semana, o Radar Trabalhista CBIC nº 0176 traz uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho. Dentre elas, a de que o Supremo Tribunal Federal (STF) veda bloqueio de verbas públicas para pagamento de valores em ações trabalhistas.
Na sessão virtual encerrada no dia 4/12, o Plenário do STF julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 485 e decidiu que verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas envolvidas tenham créditos a receber da administração pública estadual.
O informativo integra o projeto ‘Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista’, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.