Agência CBIC
O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) do dia 23 de novembro destaca a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, que esclarece como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato durante a pandemia do novo coronavírus. A Covid-19 trouxe a possibilidade de o empregador suspender temporariamente o contrato de trabalho, com o recebimento do Benefício Emergencial. Objeto de dúvidas e questionamentos por parte dos empregadores,
Além desse destaque da semana, o Radar Trabalhista CBIC nº 0173 traz uma seleção de decisões publicadas de 16 a 20 de novembro, por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho, e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e e-Social. Dentre elas, a de que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal afasta responsabilidade subsidiária de município em condenação trabalhista.
A Segunda Turma confirmou no dia 17/11 a cassação de decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município de Caraguatatuba (SP) pelo pagamento de verbas trabalhistas a trabalhadores terceirizados sem a comprovação de culpa. Por maioria dos votos, os ministros negaram provimento a um recurso (agravo regimental) interposto contra decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, na Reclamação (Rcl) 40505.
O informativo integra o projeto ‘Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista’, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.