Consenso no ENIC defende isenção da compra de imóvel na reforma tributária

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Agência CBIC

Qualquer que seja a reforma tributária a ser aprovada no Congresso, a venda de imóveis não deve ser tributada, por não se caracterizar como consumo, mas,  sobretudo, por se tratar de um investimento. A isenção, defendida pelo presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, foi consenso no debate sobre a reforma tributária realizado pelo Conselho Jurídico da CBIC no 92º ENIC (Encontro Nacional da Indústria da Construção).

No painel Reforma tributária – seus efeitos no mercado imobiliário e na construção civil, conduzido pelo presidente do Conjur da CBIC, José Carlos da Gama, o advogado Murillo Allevato Neto, da Bichara Advogados, disse ser o imóvel um ativo fixo e lembrou que, na maioria das legislações tributárias no mundo, a compra de imóvel é isenta de tributação por se considerar o acesso à moradia um direito fundamental.

Para Paulo Siqueira, diretor tesoureiro da OAB-DF, outro debatedor do painel, que tem interface com o projeto Segurança jurídica na indústria da construção, uma realização do CONJUR em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), “é altamente defensável” o entendimento do presidente da CBIC pelo qual aquisição de imóvel não é consumo, mas investimento.

“Se a tributação do imóvel for inevitável, que se defina o nível de alíquota conforme a destinação dele – se for para pessoa de baixa renda, por exemplo, não é justo tributar”,ressaltou Siqueira.

No resumo feito por Allevato das três propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso – a PEC 45/2019, na Câmara dos Deputados, a PEC110/2019, em exame no Senado, e o Projeto de Lei 3.887/2020, do governo federal – , a única que isenta a venda de imóvel é a do governo, mas apenas para pessoas físicas. O PL 3.387/2020 cria a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), em substituição ao PIS/Cofins.

Do ponto de vista dos efeitos na construção civil, o advogado do escritório da Bichara Advogados disse preferir, entre as três propostas, a PEC 110/2019. Por três razões básicas, alinhou Allevato: desonera a compra e venda de imóveis, ao permitir que a cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nestas operações seja debitada na tributação da folha de salários; não tributa a locação e possibilita ao empresário se creditar na tributação sobre os salários.

Já Paulo Siqueira declarou preferir o projeto do governo, por ser bem mais simples, limitando-se a substituir o PIS/Cofins, e por não interferir no pacto federativo, que vê como o grande obstáculo na aprovação das duas outras propostas, pois estados, municípios e União, na sua visão, não vão abrir mão de um real sequer de suas receitas.

O 92º Enic foi realizado pela CBIC em correalização da Asbraco-DF, do Sinduscon-DF e da Ademi-DF. O evento tem como patrocinador silver o Sebrae, como patrocinador platinum a Arcelormittal Brasil e Caixa Econômica Federal, e conta com o apoio de Sesi Nacional e Senai Nacional.

Este webinar foi gravado e está disponível aos inscritos para visualização por 60 dias no site do 92º ENIC .

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