Governo envia à Câmara projeto de lei que desonera parte da folha de pagamentos

Governo envia à Câmara projeto de lei que desonera parte da folha de pagamentos
Câmara dos Deputados | Foto: Reprodução
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Presidente do Sinduscon-DF ressalta atuação da CBIC e diz que indústria da construção continuará atuando pela desoneração

Comunicação Sinduscon-DF*

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou, nesta quarta-feira (29/2), ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 493/2024, que trata da reoneração gradual da folha de pagamento sobre os 17 setores da economia beneficiados atualmente com a medida, como é o caso da indústria da construção. Houve mudança na forma, mas o conteúdo do que foi apresentado na antiga MP sobre o tema permanece.

O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), Adalberto Valadão Júnior, destacou o papel da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) na manutenção da desoneração e disse que o setor continuará atuando fortemente pelo desenvolvimento do país. 

"A luta vai continuar. Nós vamos continuar negociando para que não haja mais esse problema para o nosso setor, para que se permaneça com essa desoneração, o que faz aumentar a geração de empregos e de impostos, além de melhorar nossas condições de trabalho e de negócios", afirmou ele.

Em articulação, parlamentares já sinalizaram que o PL não possui tração para avançar no Legislativo. O texto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

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Em dezembro de 2023, o governo já havia encaminhado a proposta na MP 1.202 de 2023 –com força de lei –, mas recuou depois de insatisfação dos segmentos contemplados e de congressistas com a maneira com que o tema foi tratado pelo Palácio do Planalto. Nesta 4ª feira, editou a nova MP 1.208/2024, sem a desoneração sobre o setor privado.

O PL, por sua vez, foi encaminhado em regime de urgência constitucional e se atém ao setor privado. Com isso, a Câmara terá até 45 dias para analisar a proposta. Na prática, o prazo se encerra em 13 de abril até que a pauta na Casa seja travada. Lula deixou de fora do projeto a reoneração da folha dos pequenos municípios.

Com a aprovação no Congresso, cidades com até 142,6 mil habitantes passam a ter alíquota da contribuição previdenciária sobre o salário do funcionalismo reduzida de 20% para 8%. Nas contas da Fazenda, o impacto fiscal (quanto o governo deixa de arrecadar) é de R$ 4 bilhões em 2024.

A desoneração da folha sobre os 17 setores, por sua vez, fará a União abrir mão só este ano de R$ 12,26 bilhões. A norma vale até 2027. Lula ainda chegou a vetar a medida, o que causou irritação em congressistas que apoiam a concessão do benefício.

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COMO FUNCIONA A DESONERAÇÃO

- Benefício fiscal: A empresa pode substituir a alíquota de 20% sobre a folha por um pagamento de 1% a 4,5% sobre a receita bruta;

- Beneficiados: São 17 setores, incluindo calçados, call center, comunicação (empresas de jornalismo), confecção/vestuário, construção civil; construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal; têxtil, TI (Tecnologia da Informação), TIC (Tecnologia de Comunicação), projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de carga.

- Validade: até 2027.

O QUE O GOVERNO PROPÕE NO PROJETO DE LEI

 - Benefício fiscal: Imposto volta a incidir sobre a folha de pagamento, mas com desoneração parcial para o 1º salário-mínimo (entenda no final da reportagem); beneficiados – 42 segmentos: 2 grupos com tributação diferenciada;

- Beneficiados: beneficiados: 42 segmentos. Há dois grupos com tributação diferenciada;

- Validade: a partir de 2024 até atingir a alíquota cheia (20%).

TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA

De acordo com o PL, haverá 2 grupos de “atividades econômicas” com tributação diferenciada sobre a folha de salários, atingindo 42 segmentos. Haverá uma “desoneração parcial” para o 1º salário-mínimo, que varia conforme o grupo em que a empresa beneficiada estiver inserida. A remuneração que ultrapassar essa faixa sofre a tributação normal (de até 20%) ao INSS (contribuição patronal). Há uma gradação ano a ano.

*Com informações do Poder 360

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