Agência CBIC*
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (8) a medida provisória que cria o programa habitacional Casa Verde e Amarela, concebido pelo governo Jair Bolsonaro em substituição ao Minha Casa, Minha Vida. O foco do programa são as famílias com renda média mensal de até R$ 7 mil, mas haverá incentivos maiores para as regiões Norte e Nordeste.
“Parabéns ao Governo Jair Bolsonaro, ao ministro Rogério Marinho (MDR), ao deputado federal Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL) e ao senador Marcio Bittar (MDB/AC)”, destaca o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). José Carlos Martins, ao comemorar a aprovação.
A medida provisória foi editada em agosto, quando entrou em vigor. Contudo, precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional até fevereiro de 2021 para não perder a validade.
Como houve modificações durante a tramitação, o texto segue agora para a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, que pode vetar ou confirmar as mudanças feitas pelos parlamentares.
O programa passa a dividir o público-alvo em três grupos e, além de financiamento de imóveis, prevê outras ações, como reforma para melhorias da moradia e regularização fundiária.
“A MP não extingue os modelos de financiamentos delineados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. Com a vigência do novo programa, será possível a continuidade da concessão dos financiamentos, de subsídios, além da utilização de outras ferramentas tanto para a aquisição de moradias quanto para a melhoria das condições das habitações”, afirmou o relator da MP na Câmara, deputado Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL).
“Ademais, está prevista a continuidade dos contratos e das operações já iniciadas sob a vigência do PMCMV, mantendo-se as regras do programa até o seu término”, completou o parlamentar de Alagoas.
Quando lançou o programa, em agosto, o governo disse que a meta era atender até 1,6 milhão de famílias de baixa renda até 2024.
Casa Verde e Amarela
O programa Casa Verde e Amarela prevê atender a famílias com renda mensal de até R$ 7 mil, em três grupos, o que foi definido em outubro por meio de uma portaria do governo:
– Grupo 1: famílias com renda de até R$ 2 mil mensais (no caso das regiões Norte e Nordeste, até R$ 2,6 mil);
– Grupo 2: famílias com renda entre R$ 2 mil e R$ 4 mil mensais;
– Grupo 3: famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil mensais.
Para a área rural: famílias com renda anual de até R$ 84 mil (desconsiderando benefícios temporários indenizatórios, assistenciais e previdenciários).
Segundo a proposta, alguns pontos do programa, como a definição das faixas de renda e os juros do financiamento, além dos critérios de seleção e hierarquização dos beneficiários, serão definidos por regulamentação do Executivo.
Taxas de juros
A menor taxa do Minha Casa Minha Vida era de 5%, para os beneficiários com renda até R$ 2,6 mil mensais. Pela proposta, os juros passam a variar de 4,25% a 8,16%, dependendo da faixa de renda, da região do país e se o beneficiário é cotista do FGTS.
Minha Casa, Minha Vida
– Faixa 1: Não tem juros. As prestações mensais variam de R$ 80,00 a R$ 270,00, conforme a renda bruta familiar;
– Faixa 1,5: Taxa de juros 5% (não cotista do FGTS) e 4,5% (cotista do FGTS);
– Faixa 2: Taxa de juros de 5,5% a 7% (não cotista) e de 5% a 6,5% (cotista);
– Faixa 3: Taxa de juros de 8,16% (não cotista) e 7,66% (cotista).