Obras do PAC e do MCMV deverão combater o mosquito da dengue - Cbic

Obras do PAC e do MCMV deverão combater o mosquito da dengue - Cbic
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Assessoria de Comuncação da Cbic 

As obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Minha Casa Minha Vida (MCMV) terão que combater o mosquito da dengue. A Portaria 34 do Ministério das Cidades, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 1º de fevereiro, institui ações preventivas de combate ao mosquito transmissor de dengue, zika e chikungunya  em canteiros de obras dos empreendimentos realizados dentro dos programas Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e de Aceleração do Crescimento (PAC). A portaria dispõe que os “tomadores e/ou executores” desses empreendimentos “deverão promover junto aos seus funcionários diretos e indiretos, campanhas de sensibilização e esclarecimento quanto à necessidade do combate a criadouros de vetores nos locais de trabalho, alojamentos, bem como da disseminação destas informações pelos trabalhadores em suas comunidades”.

Os responsáveis por aquelas obras também deverão adotar “medidas necessárias a evitar acúmulos de água parada, e demais condições higiênicas adequadas a evitar criadouros de mosquitos Aedes aegypti, na área correspondente aos respectivos canteiros de obra e frentes de trabalho”, acrescenta o documento. Pela portaria, caberá à mandatária da União e aos agentes financeiros solicitarem aos respectivos tomadores e/ou executores dos empreendimentos as providências necessárias. 

Já a Medida Provisória 712, publicada no DOU de 1º de fevereiro e  assinada pela presidente da República Dilma Rousseff e pelo ministro da Saúde, Marcelo Castro, dá permissão à autoridade máxima do Sistema Único de Saúde (SUS) de âmbito federal, estadual, distrital e municipal a adotar medidas  como “o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado”, quando se mostre essencial para a contenção de dengue, zika e chikungunya ou de outras doenças. A MP dispõe que, “sempre que se mostrar necessário, o agente público competente poderá requerer o auxílio à autoridade policial”. 

(Com informações do Sinduscon-SP)

 
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