Sentença favorável à terceirização na construção - Cbic

Sentença favorável à terceirização na construção - Cbic
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Assessoria de Comunicação da Cbic

Decisão favorável à legalidade da terceirização no setor da construção pela Justiça do Trabalho de Aracaju (7ª Vara do Trabalho) vem ao encontro da tese defendida pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). A sentença lavrada, em junho passado, reconheceu que: “No tocante à legalidade da terceirização, no entanto, há de se observar o que dispõe o art. 455 da CLT, que permite a subempreitada de toda ou de parte da obra. Se a dona da obra ou empreiteira principal pode subcontratar uma parte específica ou até toda obra, não há que se utilizar, neste caso, de distinção entre atividade meio e atividade fim, pois a parte objeto da subempreitada é também atividade fim da empreiteira principal. A possibilidade de subcontratação de parte da obra, prevista em lei, impede que, nesses casos, seja reconhecido o vínculo com o tomador, haja vista que a subcontratação está autorizada por lei." Segundo a consultora jurídica da CBIC Maria Luísa Pestana, a decisão é bastante positiva, pois abre precedente para uma questão de vital importância para a construção civil no País. “Sem a possibilidade de subcontratação no nosso setor, a atividade da construção pode ser inviabilizada”, afirma Pestana. 

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