CUB-DF/m² é calculado com base em dados de empresas do setor. Confira o de setembro!

CUB-DF/m² é calculado com base em dados de empresas do setor. Confira o de setembro!
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Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

O Custo Unitário Básico (CUB), importante indicador da construção civil, é calculado mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil (Sinduscons) de todo o país. O cálculo do Distrito Federal fica por conta do Sinduscon-DF, com base em dados fornecidos por empresas do setor. 

O índice pode servir como mecanismo de reajuste de preços em contratos de compra de apartamentos em construção e como indicador do mercado. Também é utilizado como parâmetro para o cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devido pelas empresas quando, por exemplo, este cálculo é realizado por aferição indireta. Ou seja, a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), documento exigido em comprovações para financiamentos ou em licitações, está vinculada à publicação do CUB.  

Nos valores registrados no mês de setembro, tanto o Custo Unitário Básico quanto o Desonerado apresentaram uma variação positiva. 

Confira os valores do CUB-DF/m² referentes ao mês de setembro: 

CUB-DF/m² de setembro (R8-N): R$ 1.186,33 (variação positiva de 3,42%) 

Vale ressaltar que, para se ter o valor real do metro quadrado de uma obra, além do CUB-DF/m², deve-se considerar os demais custos adicionais, como, por exemplo: projetos, fundações, elevadores, instalações de ar-condicionado, impostos, taxas, entre outros. 

Para obter este resultado mensal, o CUB-DF/m² inclui a avaliação de um grupo de materiais com 29 itens, além de mão de obra de servente e pedreiro; despesas administrativas referentes ao salário mais encargos sociais pagos ao engenheiro; e equipamento, representado pelo aluguel de betoneira. 

CUB-DF/m² desonerado de setembro (R8-N): R$ 1.114,88 (variação positiva de 3,32%) 

A metodologia usada no CUB-DF/m² Desonerado é a mesma do CUB-DF/m², com a ressalva de que o desonerado não considera a incidência dos 20% referentes à Previdência Social. 

É importante observar que, neste cálculo, o Sinduscon-DF apenas altera os valores referentes aos encargos previdenciários e trabalhistas, devido à desoneração, enquanto os benefícios só poderão ser alterados após Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), se esta modificar os valores dos benefícios.

O R8-N refere-se a residência multifamiliar, padrão normal. Confira os demais projetos-padrão aqui

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