Portaria do Ministério das Cidades define procedimentos para obtenção da carta de financiamento do MCMV

Portaria do Ministério das Cidades define procedimentos para obtenção da carta de financiamento do MCMV
Compartilhe:

Assessoria de Comunicação da Cbic

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13/04) a Portaria 112 do Ministério das Cidades, que aprova a Carta Minha Casa Minha Vida (Carta MCMV) e os procedimentos para sua obtenção e utilização nas operações de financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A normativa define os procedimentos para a obtenção da carta que as famílias com renda bruta de até R$ 3,6 mil terão de apresentar aos bancos para conseguir financiamento para o programa MCMV.

A carta tem caráter informativo e é obrigatória a sua apresentação ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, juntamente com documento de identidade e comprovante de rendimento. Na portaria, o ministério alerta que outros documentos poderão ser solicitados pelos bancos e a concessão do subsídio estará sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira. A validade do documento é de 90 dias.

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria. 

Voltar
Enviar mensagem no WhatsApp