Agência CBIC
Um dos destaques da última edição do Radar Trabalhista CPRT / CBIC foi a portaria 876, publicada no Diário Oficial da União em 25 de outubro, que altera a redação do item 17.5.3.3 da Norma Regulamentadora 17. O texto atual passa a vigorar da seguinte forma: “Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos”. Além da alteração no texto, a Portaria revoga os itens 17.5.3.4 e 17.5.3.5 da Norma Regulamentadora 17.
Veja aqui a íntegra da nota. E aqui a edição 65/2018 do Radar Trabalhista.