Lei Geral de Licitações: veja o assunto das emendas

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Assessoria de Imprensa da CNI

O Plenário do Senado aprovou o PLS 559/2013, da Comissão Especial de Modernização da Lei de Licitações e Contratos. O projeto prevê normatização única para licitações e contratos da Administração Pública. Durante a votação do turno suplementar foram apresentadas 58 emendas, tendo sido acolhidas no relatório emendas que tratam: 

Critério de desempate – foram incluídos dispositivos que determinam a preferência para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; e para bens e serviços originários do Mercosul. 

Inexibilidade de licitações – padronização da inexigibilidade de licitação, utilizando os critérios previstos na Lei das Estatais. 

Suspensão de licitações – determinação de que ordens de suspensão de licitações por Tribunais de Contas definam as suas causas e, nos casos de objetos essenciais ou de contratação por emergência, como se garantirá o atendimento do interesse público obstado pela suspensão do ato ou procedimento. Determinação de que os órgãos técnicos de contas somente poderão suspender cautelarmente o processo licitatório uma vez e pelo prazo improrrogável de trinta dias. 

Prazo mínimo para apresentação de propostas – extensão do prazo para 90 dias, nos casos de contratação integrada. 

Limite de valores para contratação integrada e semi-integrada – determinação de que o limite de valor de R$ 20 milhões, não se aplica a contratação integrada ou semi-integrada destinada a viabilizar projetos de ciência, tecnologia, inovação e ensino técnico ou superior. 

Arbitragem – determinação de que a arbitragem também poderá ser utilizada na rescisão não amigável dos contratos. 

Licenciamento ambiental – determinação de que caberá recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro dos contratos para a execução de obras e serviços de engenharia quando essa execução for obstada pelo atraso no licenciamento ambiental. 

Ordem de pagamentos – determina que a alteração da ordem de pagamento deverá ser comunicada ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas. 

Dos principais aprimoramentos ao texto, apoiados pela CNI, foram contemplados o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos nos casos de atraso do licenciamento ambiental, a previsão de arbitragem na rescisão contratual e, ainda, a ampliação do prazo para apresentação das propostas. 

Vale ressaltar, porém, a necessidade de se buscar refinamentos ao texto, notadamente no que se refere: a adequação dos valores ofertados como garantia; previsões mínimas acerca do licenciamento ambiental; habilitação econômico-financeira; subsidiariedade da orçamentação Sicro/Sinapi; processamento de medições. O projeto segue para a Câmara dos Deputados. 

 

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