Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
Foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (14), a Lei 14.620/23, que retoma o programa Minha Casa, Minha Vida. Um novo trecho foi acrescentado à lei, obrigando as distribuidoras a comprarem o excedente de energia produzido pelas placas solares instaladas nas casas populares.
A norma teve origem na Medida Provisória 1162/23, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em junho. Com a alteração, a lei permite que incentivos à energia solar sejam validados, prevendo redução do custo de disponibilidade para os geradores de energia do programa.
“Para residências que consomem pouca energia, o custo de disponibilidade impacta bastante o payback da energia solar, pois é a tarifa mínima cobrada da unidade consumidora. Exemplificando, o custo de disponibilidade de uma unidade consumidora bifásica é de 50 kWh, o que no DF é aproximadamente R$40,00 por mês. Se uma pessoa consome 100 kWh e com o sistema fotovoltaico reduz para 0, mas ainda são cobrados 50 kWh, o custo de disponibilidade limita o benefício da instalação das placas fotovoltaicas”, explica o diretor do Sinduscon-DF, Mateus de Sordi.
Mateus reforça ainda que este é um grande avanço para o setor de geração de energia distribuída do país e o trecho prevê redução do custo de disponibilidade para os geradores de energia do programa.