Decreto regulamentador do COE passa por revisões

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Assessoria de Comunicação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

Para tornar mais ágil o licenciamento de edificações, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação propôs a alteração de alguns pontos da regulamentação do Código de Obras e Edificações (COE). As mudanças foram aprovadas pelo Governador Ibaneis Rocha e constam do Decreto nº 39.903, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de quinta-feira (27).

 

As alterações se referem a correções simples do projeto sem a necessidade de pagamento de taxas em duplicidade. Pela nova redação, os interessados podem fazer modificações ao projeto, tecnicamente chamadas de cumprimento de exigências, na etapa de viabilidade legal — quando se verifica a possibilidade de habilitação do projeto arquitetônico.

 

Antes, a notificação de exigência ocorria apenas nas fases seguintes: no estudo prévio e na análise complementar. Com as adequações previstas pelo decreto publicado na quinta, é dada a condição de o interessado retificar pendências menores, como falta de algum documento, sem que tenha seu projeto indeferido ou seja cobrado novamente por isso.

 

Ademais, a retificação do memorial descritivo passa a ser autorizada até o fim da fase de estudo prévio, momento em que se verifica se as especificações do lote em que se pretende construir são condizentes aos parâmetros urbanísticos definidos para aquela área.

 

A redação anterior do COE estabelecia que a correção deveria ocorrer antes do início do estudo prévio. “É um aprimoramento necessário. Antes, em caso de exigências, a única opção era indeferir o pedido e cobrar uma segunda taxa, gerando o retrabalho para a CAP iniciar uma nova análise do zero em seguida”, avalia o subsecretário da Central de Aprovação de Projetos (CAP), Ricardo Noronha.

 

Outras questões submetidas à adequação tratam de tabelas e correções relacionadas à acessibilidade em prédios. A nova redação do decreto atende a uma demanda da sociedade e não altera parâmetros.

 

Todas as correções foram previamente submetidas à Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e Edificações (CPCOE) e aprovadas na íntegra.

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