Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
O Sinduscon-DF alerta as empresas associadas quanto à obrigatoriedade da comunicação prévia ao Ministério do Trabalho antes do início de uma obra. Esta comunicação, anteriormente feita por meio de documento físico protocolado junto às unidades regionais do órgão, a partir de agora, deverá ser feita pelo Sistema de Comunicação Prévia de Obras (SCPO), conforme determinação da Portaria nº 540, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Atualmente, o não envio do documento é um dos itens mais autuados durante as fiscalizações.
Para o diretor de Política e Relações Trabalhistas do Sinduscon-DF, Izidio Santos, é preciso criar uma nova cultura entre as empresas. “Devemos conscientizar as construtoras da obrigatoriedade da entrega desse documento e alertar sobre a multa aplicada, caso, no momento da fiscalização, não exista o comprovante da comunicação prévia”, ressaltou.
A determinação busca atender ao item 18.2 da Norma Regulamentadora (NR) nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. De acordo com a norma, a comunicação prévia deve conter endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio; tipo de obra; datas previstas do início e conclusão; e número máximo previsto de trabalhadores.
Durante o período de seis meses, contados a partir da publicação da portaria (27 de maio), fica facultado ao interessado protocolar a Comunicação Prévia de Obras diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização do sistema.
Mais informações podem ser obtidas junto ao Sinduscon-DF, por meio do telefone (61) 3234-8310, ramal 244, ou pelo e-mail trabalhista@sinduscondf.org.br.
Acesse aqui o Sistema de Comunicação Prévia de Obras (SCPO).
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