Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
O Sinduscon-DF, por meio da sua Diretoria de Política e Relações Trabalhistas (DPRT), alerta as empresas associadas quanto à obrigatoriedade de emissão da comunicação prévia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) antes do início de uma obra. Atualmente, o não envio deste documento é um dos itens mais autuados durante as fiscalizações.
De acordo com o tópico 18.2.1, da Norma Regulamentadora 18, a comunicação prévia é obrigatória e deve ser enviada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), antes do início das atividades nos canteiros de obras, bem como tomar providências específicas de Segurança e Saúde no Trabalho.
Para o diretor da DPRT/Sinduscon-DF, Izidio Santos, é preciso criar uma nova cultura entre as empresas. “Devemos conscientizar as construtoras da obrigatoriedade da entrega desse documento e alertar sobre a multa aplicada, caso, no momento da fiscalização, não exista o comprovante da comunicação prévia”, ressaltou.
O documento deve conter endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio; tipo de obra; datas previstas do início e conclusão; e número máximo previsto de trabalhadores.
A apresentação da comunicação prévia deve ser feita por meio de papel timbrado da empresa, assinada por seu preposto e entregue mediante protocolo. Desta forma, uma cópia deve ser arquivada na obra, devidamente protocolada, junto aos documentos de Segurança e Saúde do Trabalho, a qual deverá ficar à disposição da fiscalização.
Mais informações podem ser obtidas junto ao Sinduscon-DF, por meio do telefone (61) 3234-8310, ramal 244, ou pelo e-mail: trabalhista@sinduscondf.org.br.