Acessibilidade

Acessibilidade
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Dionyzio A. M. Klavdianos
Vice-presidente Administrativo-financeiro do Sinduscon-DF
Diretoria de Materiais, Tecnologia e Produtividade (Dimat)

- As informações devem ser completas, precisas e claras;  

- A sinalização deve ser autoexplicativa, perceptível e legível para todos, inclusive às pessoas com deficiência;

- Devem ser fixadas onde decisões são tomadas, em uma sequência lógica de orientação, de um ponto de partida ao ponto de chegada.

Os trechos acima registrados fazem parte do novo texto da NBR 9050, norma de acessibilidade que em breve entrará em vigor. 

Parecem ser de fácil compreensão, não é mesmo? Mas tente numa situação de aflição guiar-se dentro dos aeroportos brasileiros. Em março de 2012, escrevi um post sobre isto https://paraconstruir.wordpress.com/2012/03/27/viagem-a-londres-conclusao/.

Na Folha de 10 de setembro, em sua coluna semanal, o jornalista Pasquale Cipro Neto trata exatamente das dificuldades criadas pelo descuido relacionado ao tema da sinalização. Chega a ser engraçado. Ele usa como exemplos dois espaços bastante frequentados pela população: avião e banco. Um trecho apenas. “Não faltam nos banheiros dos aviões avisos sobre a descarga, o depósito de papéis, o modo de esvaziar a pia, etc., mas… Mas isso nem sempre está à vista ou em letras grandes, quase sempre reservadas ao inglês (o aviso em português quase sempre é dado em letras menores, embaixo do que vem em inglês”. Quem viaja de avião conhece bem o resultado deste “descuido”.

Ficou muito boa a Norma 9050! Num primeiro momento temos a impressão de estar direcionada exclusivamente a pessoas portadoras de necessidades especiais, mas é muito mais abrangente. Além das exigências que devem ser levadas em conta em termos de projetos de acessibilidade nos espaços públicos, a nova norma chama a atenção dos profissionais à sinalização, uma das tantas da famigerada conta de “serviços finais”, relegada a um orçamento em “vb”.

Continua lhe parecendo óbvio? 

Pena que o conceito de norma técnica como força de lei ainda não esteja solidamente constituído pela justiça. Do contrário, as prefeituras passariam por grandes apuros para se adequarem ao item 6.12 circulação externa, que trata das condições de uso de calçadas e vias públicas.

Sabia que de acordo com o item 5.5.2.3.3 a borda inferior das placas instaladas deve ficar a uma altura livre entre 2,10m e 2,50m em relação ao solo? Se você já caminhou em alguma calçada, absorto no manuseio de seu celular até levar uma topada numa destas placas saberá dar valor a este enunciado. 

E quando você está dirigindo para um idoso, pode estacionar na vaga a eles reservada? Pode, pois de acordo com o item 6.14 vagas reservadas para veículos, há dois tipos de vagas reservadas: a) para veículos que conduzam ou sejam conduzidos por idosos; b) para veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência.

Quanto mais fortalecermos o processo de formulação e edição de textos de bom conteúdo técnico, mais eles se tornarão referência para a sociedade brasileira, o que diminuirá a incidência de diretrizes municipais ou projetos de leis redundantes e, por vezes, despropositados.
 

 
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