Convenção Coletiva de Trabalho define novos salários e benefícios na construção civil

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Sinduscon-DF e Sticombe firmaram acordo, que vigora desde 1º de maio de 2025 até 30 de abril de 2027

Comunicação Sinduscon-DF

O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil (STICOMBE) finalizaram, nesta terça-feira (3/6), uma nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), para o período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027. O acordo estabelece as condições para as categorias econômica e profissional da indústria no Distrito Federal.

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Entre os principais pontos da convenção, destacam-se os novos pisos salariais mínimos a partir de 1º de maio de 2025:

• Ajudante/Servente: R$ 1.639,00 mensais (R$ 7,45 por hora).

• Guardião de Obra/Vigia: R$ 1.639,00 mensais (R$ 7,45 por hora).

• Meio-Oficial: R$ 1.738,00 mensais (R$ 7,90 por hora).

• Oficial: R$ 2.424,40 mensais (R$ 11,02 por hora).

São considerados oficiais funções como armador, pedreiro, pintor, eletricista, bombeiro hidráulico, carpinteiro e outros.

Para os empregados que já recebem salários superiores aos pisos, a convenção prevê um reajuste salarial de 5,50% a partir de 1º de maio de 2025, calculado sobre o salário de abril de 2025. Para os admitidos entre 1º de maio de 2024 e 30 de abril de 2025, o reajuste será proporcional, exceto para empregados de manutenção predial.

DIA DO PAGAMENTO

O pagamento dos salários continuará a ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente, não se computando o sábado na contagem dos dias úteis. O empregador que atrasar o pagamento, inclusive do 13º salário, pagará uma multa de meio dia de trabalho por dia de atraso, limitada ao valor de um salário mensal.

Um adicional por tempo de serviço (triênio) foi mantido e detalhado para os empregados admitidos a partir de 1º de maio de 2018. Ele é pago mensalmente e calculado da seguinte forma: 5% após 3 anos, mais 5% após 6 anos (totalizando 10%) e mais 4% após 9 anos (totalizando 14%), sendo 14% o limite máximo. Empregados que já recebem percentual superior, com base em convenções anteriores, terão o benefício preservado.

ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE

A convenção também assegura o auxílio-alimentação. O valor diário fornecido em cartão/vale refeição ou alimentação será de R$ 33,40 por dia trabalhado, sendo R$ 6,40 para o café da manhã e R$ 27,00 para o almoço. O empregador poderá descontar até 9% do valor fornecido, sem que este auxílio integre o salário.

Há alternativas para o fornecimento da alimentação no local ou via cesta básica, também com possibilidade de desconto de até 9%. O auxílio também é garantido para trabalho noturno, sobrejornada e para empregados alojados. Em casos de readmissão rápida, o auxílio alimentação poderá ser adiantado em dinheiro por até 30 dias.

Em relação ao transporte, os empregadores fornecerão transporte gratuito ou vale-transporte entre a residência e o trabalho. É permitida a concessão do valor equivalente ao vale-transporte em dinheiro, sem que isso configure natureza salarial. O vale-transporte é devido para deslocamentos superiores a 1.900 metros servidos por transporte coletivo regular.

SEGUROS

A convenção mantém a obrigatoriedade da contratação de seguro de vida e acidentes pessoais em grupo pelas empresas, sem custo para os empregados. As coberturas mínimas incluem: R$ 21.400 em caso de morte ou invalidez permanente por acidente ou invalidez total e permanente por doença adquirida no exercício profissional.

Há também coberturas para morte do cônjuge (R$ 10.700) e morte de filho menor de 21 anos ou dependente (R$ 5.350, limitado a 4 filhos). Em caso de morte do empregado, os beneficiários receberão duas cestas básicas de 25kg cada, e a apólice deve cobrir gastos com sepultamento em até R$ 5.350. Para empregadas titulares, o nascimento de filho dá direito a duas cestas natalidade, sendo um Kit Mãe e um Kit Bebê.

JORNADAS DE TRABALHO

Sobre a jornada de trabalho, a convenção estabelece 44 horas semanais, geralmente distribuídas em 9 horas de segunda a quinta-feira e 8 horas na sexta-feira, compensando o sábado. As horas extras são remuneradas com adicional de 50%, ou 100% quando realizadas em repouso semanal remunerado ou feriados.

Foi introduzida a jornada especial 12×36 para áreas específicas (exceto canteiros de obra, com exceção para Guardião/Vigia), onde as horas trabalhadas além da 8ª, até o limite de 12, e os domingos são compensados pelo descanso subsequente, mas os feriados coincidentes com a escala devem ser pagos em dobro. Um banco de horas foi instituído, permitindo a compensação de horas extras em até um ano, com limites diários. Horas extras não compensadas ao final do período devem ser pagas com adicional. Trabalho aos domingos e feriados não pode ser compensado via banco de horas.

SAÚDE E SEGURANÇA

Em questões de saúde e segurança, a CCT reforça o fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), sendo a recusa do empregado ou a falta de fornecimento pelo empregador passíveis de punições ou rescisão indireta. O uso de celulares e dispositivos similares em horário de trabalho na obra é restrito ao intervalo intrajornada, exceto para ligações emergenciais em área segura. Em caso de acidentes de trabalho com atendimento hospitalar, a família deve ser comunicada imediatamente. Acidentes fatais exigem a constituição de uma Comissão para Apuração da Causa de Acidente (Capa) com representantes dos sindicatos.

O acordo também detalha a relação com o Servico Social da Indústria da Construção do Distrito Federal (Seconci-DF), que é um serviço de assistência aos trabalhadores. Os empregadores são obrigados a recolher 1% sobre o valor bruto dos proventos e 13º salários para custear os benefícios sociais oferecidos pelo Seconci-DF. Este percentual tem um valor mínimo fixado em 12,5% do piso salarial do servente/ajudante. A falta de pagamento pode levar à suspensão dos atendimentos ao trabalhador e à cobrança judicial.

A convenção prevê, ainda, a instituição de uma Comissão de Conciliação Prévia da Construção Civil para a conciliação extrajudicial de conflitos e assistência na quitação de verbas trabalhistas. A aplicação das normas da CCT é obrigatória, e a inobservância pode gerar multas.

A convenção abrange trabalhadores da indústria da construção civil em geral no DF, incluindo empregados de empreiteiras e subempreiteiras, e empresas de outros estados que atuem na região.

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