Portaria institui nova instância de governança do eSocial

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Agência CBIC

 

A Portaria nº 300/2019, do Ministério da Economia, organiza as novas instâncias de governança do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), instituído pelo Decreto 8.373, de 11 de dezembro de 2014.

 

As novas medidas passam a viger a partir de 28 de junho de 2019, atendendo ao disposto no Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019.

 

Dentre os destaques da Portaria:

 

– Determina à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho as diretrizes, a gestão, calendário de implantação e outros atos normativos vinculados ao eSocial, além da coordenação do Comitê Gestor;
– Altera a composição do Comitê Gestor;
– Determina que a Secretaria de Gestão Corporativa, o Serpro e a Dataprev prestarão apoio e empregarão os recursos necessários para atendimento ao eSocial.

 

A Portaria determina à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital a elaboração de um plano que objetiva a simplificação do eSocial, a ser apresentado até o final da primeira quinzena de julho.

 

O Comitê Gestor do eSocial será formado por titular e suplente dos seguintes órgãos:

 

– Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
– Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
– Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;
– Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e
– Instituto Nacional do Seguro Social.

 

São atribuições do Comitê Gestor do eSocial, entre outras:

 

– Propor diretrizes gerais e políticas referentes aos eSocial;
– Acompanhar e avaliar a execução das diretrizes e políticas relativas ao eSocial;
– Dar suporte e elaborar propostas técnicas para o ambiente nacional do eSocial;
– Propor simplificação do eSocial para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;
– Subsidiar a elaboração de leiautes e dos manuais do eSocial;
– Propor calendário de substituição das obrigações substituídas pelo eSocial, e
– Propor alterações na legislação para simplificação de obrigações do eSocial.

 

(Com informações do RT Informa, da CNI)

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