STJ admite cobrança de comissão de corretagem de adquirente de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

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Assessoria de Imprensa do Secovi-SP

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Por 6 votos 2, a 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu hoje, 13/6, que é legal o pagamento de comissão de corretagem diretamente pelo adquirente de imóveis no âmbito do Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A decisão diz respeito às unidades enquadradas em todas as nas faixas de renda do programa, com exceção da faixa 1.
 
“Trata-se de uma notícia tranquilizadora para o mercado, pois evita uma importante insegurança jurídica. O resultado desse julgamento só corrobora o que o próprio STJ proferiu em 2016, quando cravou que o pagamento da comissão de corretagem pelo comprador de imóveis é, sim, legal, desde que explícito em contrato e sem acréscimo ao preço total da transação”, explica Flávio Prando, vice-presidente de Intermediação Imobiliária e Marketing do Secovi-SP.
 
Na avaliação do Secovi-SP, entidade que participou de todo o processo como amiga da causa (amicus curiae) defendendo a legalidade da cobrança, esse procedimento evita que o modelo consagrado de negócio fosse inviabilizado e houvesse um desestímulo à produção e à oferta imobiliária no segmento popular, impondo ao empreendedor uma vedação que a própria lei não lhe impunha.
 
Para o vice-presidente da entidade, a remuneração do corretor que intermediou a venda do imóvel é justa e devida. “A participação do corretor é mais importante nas unidades do MCMV do que nos empreendimentos de maior valor. Nesses casos, trata-se da compra da primeira moradia, por pessoas que não têm experiência nessa área. A participação da imobiliária, prestando consultoria a esse público, é fundamental para a segurança do negócio. E se existe esse trabalho, é justo que seja remunerado”, completa.

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