ITBI a 2% valerá somente para registro de imóvel em cartório até 30/12

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Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Fazenda do DF

Os contribuintes que compraram imóveis em 2015 ou em anos anteriores têm até a próxima quarta-feira (30/12), das 9h às 17h, para iniciar o processo de registro e transferência de propriedade do bem pagando o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), calculado sob a alíquota atual de 2%. Na véspera de ano novo não haverá expediente cartorário.

As solicitações de registro e transferência, a partir de janeiro de 2016, serão tributadas sob a alíquota nova de 3%, definida pela Lei 5.452/2015. A medida foi publicada por meio de Ato Declaratório na edição do Diário Oficial do DF, em 23/12 (página 27), e retende evitar que o cidadão pague mais em impostos e taxas cartoriais ao realizar o pedido até o dia 30 deste mês.

Para realizar a transação, basta ir até qualquer Cartório de Registro de Imóveis e pedir a “prenotação”, ou seja, o protocolo da escritura ou do contrato particular formalizado pelos bancos (em caso de financiamento do imóvel) para essa finalidade.

Consulte o site da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – Anoreg/DF para conhecer mais sobre procedimentos, custas, dentre outras informações em.

Saiba como funciona a cobrança e quem deve pagar o ITBI nas transações imobiliárias.

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