BRB disponibiliza Progiro 13º salário

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O produto está disponível a partir deste mês e pode ser contratado até janeiro do ano que vem

Assessoria de Imprensa do BRB

Com a proximidade do fim do ano, diversas empresas necessitam de reforço de capital de giro, seja para suprirem seus estoques, com a perspectiva de aumento nas vendas, seja para as despesas adicionais, como o pagamento da folha de 13º salários e encargos trabalhistas de seus empregados. Ciente desses compromissos e fiel à sua missão de apoiador do setor empresarial, o BRB disponibiliza sua tradicional linha de crédito denominada Progiro 13º Salário.

O superintendente de Financiamentos e Empréstimos do BRB, Alino Donizetti, explica que esta linha de crédito é destinada aos clientes pessoa jurídica dos setores industrial, comercial e de prestação de serviço, e que para contratar o crédito, os clientes interessados devem estar com o cadastro no banco atualizado e apresentar a respectiva folha de pagamento da empresa, contendo todas informações, inclusive encargos. “Mais uma vez, caminhamos num encontro de expectativas, onde o BRB busca aprimorar seus produtos, adequando-os em nível de funcionalidade operacional; desburocratizar a liberação do crédito; e oferecer, no tempo certo, o crédito para as necessidades e demandas pontuais da clientela”, concluiu Alino.

Entre as vantagens do produto, está a taxa de juros diferenciada para empresas que possuem a folha de pagamento no banco. Além disso, o débito das parcelas é realizado por meio de débito em conta-corrente e o cliente pode antecipar a baixa das parcelas ou liquidar o contrato. Neste caso, será concedido o respectivo desconto.

No período de 1º de setembro de 2014 a 31 de janeiro de 2015, o BRB trabalhará com as seguintes condições:

I- Para operações contratadas até 31/de outubro, o prazo máximo para pagamento será de 13 meses, podendo ter até 2 meses de carência (incluídos).

II- Para operações contratadas até 30 de novembro, o prazo máximo para pagamento será de 12 meses, podendo ter até 2 meses de carência (incluídos).

III- Para operações contratadas até 20 de dezembro, o prazo máximo para pagamento será de 11 meses, podendo ter até 2 meses de carência (incluídos).

IV- Para operações contratadas até 31 de janeiro, o prazo máximo para pagamento será de 10 meses, podendo ter até 2 meses de carência (incluídos).

Vale ressaltar que o crédito pode ser contratado apenas na agência na qual o cliente possui conta e que no período de carência, os juros serão calculados sobre o saldo devedor corrigido e exigidos mensalmente. O valor máximo do produto é de R$ 500 mil ou o valor da folha, se este for menor.

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