Assessoria de Imprensa do Sinduscon-SP
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A indústria imobiliária tem registrado um forte aumento no número dos distratos, instrumento pelo qual compradores de imóveis novos desfazem o negócio, o que faz o imóvel retornar à construtora ou incorporadora. O distrato é prejudicial para ambas as partes. O cliente não realiza o sonho da casa própria e a empresa sofre um desequilíbrio na equação econômica do empreendimento. Outro aspecto torna a situação mais grave: além de ressarcir o comprador, a empresa precisará arcar com compromissos já assumidos para concluir a obra e suportar despesas para conseguir vender novamente a unidade, gerando mais desequilíbrio. A Lei de Incorporação (Lei 4.591/64) não dispõe sobre os efeitos dos distratos. Ela prevê que o contrato de compra e venda de uma unidade é irrevogável e irretratável.