Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
Mais agilidade e menos burocracia na emissão da Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CND/CPD-EN), graças ao convênio firmado entre o Sinduscon-DF e a Delegacia da Receita Federal de Brasília, no ano passado. O serviço, que está em pleno funcionamento, é disponibilizado a todos os empresários da construção civil, associados ou não. Desde o ano passado, foram entregues 16 processos para emissão da certidão à Receita Federal. Destes, dez foram deferidos.
A Apex Engenharia foi uma das empresas que solicitou os serviços e, em menos de um mês, obteve cinco CNDs emitidas. “Antes, esperávamos quase três meses para pegarmos uma senha, que liberava apenas uma certidão”, contou a coordenadora de Recursos Humanos da empresa, Deusilene Bido. Para ela, a iniciativa e o atendimento, além de ágeis, foram excelentes.
Já a Solider Construtora, que esperava há quatro meses pelo documento, conseguiu resolver o processo em tempo recorde: menos de uma semana. O representante da empresa, Paulo Coelho, definiu o serviço em uma palavra: profissionalismo. “Esse convênio foi perfeito para nós. Tanto a agilidade quanto a disponibilidade e gentileza no atendimento foram excepcionais”, garantiu.
A Gerência Técnica do Sinduscon-DF elaborou um checklist e outro documento com orientações para quem deseja emitir a CND via convênio. Vale ressaltar que o sindicato tem até o último dia útil do mês para encaminhar a documentação dos interessados à Receita Federal.
Como funciona?
O sindicato atua por meio do recebimento e verificação da documentação das empresas, associadas ou não, que queiram obter a CND com mais rapidez. Em seguida, os dados são enviados ao órgão competente, para análise e devida emissão da certidão, caso não haja pendências. Após o envio do protocolo de requerimento, a Receita Federal tem o prazo de até dez dias para avaliação. Se deferido, os interessados terão a CND disponibilizada no site. Em caso de indeferimento, será aberto um dossiê individual com a justificativa, na página da Receita Federal.
Às empresas associadas, a entidade sugere que respondam as informações mensais para o cálculo do CUB-DF/m², contribuindo com os indicadores do setor da construção civil.