Sinduscon-DF garante inconstitucionalidade da Lei nº 4.631 – redes de proteção em varandas

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Decisão unânime do Conselho Especial do TJDFT representa mais uma vitória para o setor 

 

Kamila Marques

Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

 

O Sinduscon-DF obteve mais uma importante conquista para o setor da Construção Civil. No último dia 18 de novembro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2014.00.2.014467-0/DF e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital no 4.631/2011, que estabelecia a obrigatoriedade da colocação de redes de proteção ou equipamento similar nas varandas, sacadas e janelas de cada unidade autônoma, pelos empreendedores dos edifícios verticais de uso residencial.

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Os empreendedores que descumprissem o que lei determinava estavam sujeitos a multa no valor de R$ 2 mil por unidade autônoma ou área comum de circulação horizontal não contemplada. Preocupado com os impactos que seriam gerados no setor da Construção Civil e no papel de defensor dos princípios expressos na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), o Sindicato da Construção Civil do Distrito Federal ingressou com a Adin.
 
O que tornou a referida lei distrital inconstitucional foi o fato dela violar os princípios da livre iniciativa e livre concorrência, previstos na LODF. O reconhecimento do Conselho Especial do TJDFT, então, foi unânime. Desta forma, a colocação ou não de redes de proteção em varandas volta a ser uma questão de consumidor, cabendo a cada cliente optar ou não por sua instalação.
 

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